Notícias da Semana - 19 a 25 de agosto. Análise Lettière & Rodrigues

Toda a semana selecionamos e analisamos as notícias mais relevantes da área jurídica.
Confira os destaques da semana de 19 a 25 de agosto.
>> Trabalhista - Empregador é condenado por publicar justa causa de trabalhadora em jornal.
A notícia de abandono de emprego e dispensa por justa causa é motivo para indenização por danos morais. De acordo com a magistrada, houve exposição indevida da empregada. http://bit.ly/2PaCJ11 Fonte: Migalhas
>> Trabalhista - Reciprocidade de atuação como testemunha não caracteriza troca de favores O TST entende que deve ser comprovada a efetiva troca de favores. A mera reciprocidade de atuação como testemunha não é prova capaz de afastar a prova testemunhal. http://bit.ly/2ZsGcIv Fonte: TST
>> Trabalhista - TST reconhece validade de norma sobre exposição à radiação ionizante O adicional de periculosidade é devido a todos os empregados expostos à radiação quando não forem observadas as medidas de proteção coletiva e individual previstas nas normas técnicas e mediante apuração em perícia. Este adicional é no valor de 30% sobre o salário sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. http://bit.ly/2ZsGcIv Fonte: TST
>> Direito do Consumidor - Universidade é condenada por veiculação de propaganda enganosa A informação clara e precisa é um direito fundamental do consumidor e princípio basilar nas relações de consum. A propaganda enganosa é aquela que contem informação inteira ou parcialmente falsa, ou que omite dado capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. http://bit.ly/2HtrZol Fonte: Conjur
>> Direito do Consumidor - Juíza multa construtora por compartilhar dados pessoais de cliente
O compartilhamento de dados dos consumidores vai contra na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019) e Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, os clientes alegam que, devido ao fornecimento de seus dados, foram assediados via e-mail, telefone e Whatsapp por diversas empresas.
Fonte: Conjur